STFHC 246.725 AgR
Decisão de Tribunal Superior em conformidade com a jurisprudência desta Corte
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Ausência de teratologia na decisão do ato impugnado
Ementa
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Inadmissibilidade de reexame da insurgência transitada em julgado em razão de atualização jurisprudencial. Decisão de Tribunal Superior em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. 3. Tráfico de drogas. Pretensão de aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2003. 4. Ausência de teratologia na decisão do ato impugnado. 5. Atividade criminosa comprovada mediante a consideração diversos elementos concretos constantes dos autos. 6. Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.