TSTRRAg 222-08.2015.5.05.0024
Negativa de prestação jurisdicional: silicose aguda
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Negativa de prestação jurisdicional
- Silicose aguda
- (análise conjunta)
- Por silicose aguda
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SILICOSE AGUDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (ANÁLISE CONJUNTA). Constatada possível violação do inciso IX, do art. 93 da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SILICOSE AGUDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. (ANÁLISE CONJUNTA). No caso dos autos, por maioria, o Tribunal Regional entendeu estar demonstrado o nexo causal entre o dano que levou a óbito o trabalhador - por silicose aguda - e o labor por ele desenvolvido, valendo-se da presunção que se extrai da analise do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP). As reclamadas alegaram tempestivamente a ocorrência de omissão no julgado regional, acerca da existência e do conteúdo de documentos que, em tese, demonstrariam que o agente químico "poeira" encontrava-se abaixo do limite de tolerância permitido. O Tribunal de origem permaneceu silente acerca de questão relevante ao deslinde da controvérsia. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, I - dar provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste acerca da existência e do conteúdo dos documentos intitulados "Análise Técnica de Exposição de Poeira" (ID. ddcc79d e ID. 5b8dabc); III - julgar prejudicado o exame dos demais temas constantes dos recursos de revista e dos agravos de instrumento interpostos pelas reclamadas.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Indenização por Dano Material; Jurisdição e Competência; Provas; Liquidação / Cumprimento / Execução; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Ônus da Prova