TSTAg-AIRR 1136-72.2014.5.02.0030
Execução de sentença: conta de liquidação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução de sentença
- Conta de liquidação
- Horas extraordinárias
- Pressuposto de admissibilidade de natureza processual
- Não observância
- Emissão de juízo positivo de transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois, trata-se de processo em fase de execução de sentença e, nas razões do recurso de revista, a parte não indica violação de norma da Constituição da República, como exigido no art. 896, § 2º, da CLT. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa – é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, em relação ao tema "EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS", não examinar a transcendência e negar-lhe provimento, no particular.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Descontos Previdenciários