TSTAg-AIRR 161500-43.2008.5.04.0201
Execução: contribuição petros
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuição petros
- Custas na dase de execução
- Julgados
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Prescrição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO PETROS. EXECUÇÃO. 1 – CONTRIBUIÇÃO PETROS. 2 – CUSTAS NA DASE DE EXECUÇÃO. TRANSCRIÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT). O recurso de revista não preenche o requisito previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, pois a transcrição dos trechos do acórdão recorrido foi realizada em tópico apartado e de forma dissociada da fundamentação do recurso, o que inviabiliza o necessário cotejo analítico entre a tese recursal e a decisão impugnada. Julgados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Juros; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Custas / Emolumentos