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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.242.490

Declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Direito Bancário
  • Declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória
  • Protesto indevido
  • Dano moral
  • Cabimento
  • Revisão
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL. CABIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. O STJ possui entendimento consolidado de que, nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do STJ).

3. Os juros de mora incidem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual, nos termos da Súmula 54 do STJ.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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