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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.719.917

Ausência de omissão no julgado: empresa em recuperação judicial

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. DESNECESSIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A parte agravante alega negativa de prestação jurisdicional e inaplicabilidade das Súmulas n. 83 e 7 do STJ, sustentando que a decisão monocrática não enfrentou o ponto nevrálgico da questão. Contudo, o acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas, tendo adotado fundamentação suficiente para decidir a controvérsia.

2. A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que, não havendo suspensão da execução fiscal, é viável a prática de atos de constrição pelo juízo competente, sendo irrelevante a natureza tributária ou não tributária do crédito para fins de sujeição aos efeitos do plano de recuperação judicial.

3. A subordinação dos créditos da CVM, conforme o art. 11, § 15, da Lei n. 6.385/1976, refere-se à ordem de pagamento em concursos de credores, não impedindo a aplicação do entendimento de que as execuções fiscais não são suspensas pela recuperação judicial.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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