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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.026.106

Plano de saúde: fisioterapia

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FISIOTERAPIA. MÉTODO THERASUIT. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE RECONHECIDA PELA SEGUNDA SEÇÃO.

1. A Segunda Seção, no recente julgamento do REsp n. 2.108.440/GO (relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado em 3/4/2025, DJEN de 23/4/2025), firmou a tese de obrigatoriedade de cobertura da terapia pelos métodos Therasuit, Pediasuit e outros, prescritas pelo médico assistente para o tratamento do beneficiário, "seja porque é utilizada durante as sessões de fisioterapia e/ou terapia ocupacional, previstas no rol da ANS, em número ilimitado e sem quaisquer diretrizes de utilização; seja porque, a partir dos parâmetros delineados pela ANS, não pode ser considerada experimental".

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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