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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.026.212

Cheque prescrito: ausência de indicação específica dos dispositivos legais violados

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284/STF.

1. É deficiente a fundamentação do recurso especial quando a parte recorrente se limita a tecer considerações genéricas sobre o arcabouço normativo aplicável ao caso, sem apontar especificamente de que forma cada um dos dispositivos legais indicados teria sido violado pelo acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula n. 284/STF.

2. A demonstração da divergência jurisprudencial, fundada na alínea "c" do permissivo constitucional, não se aperfeiçoa pela simples transcrição de ementas ou fragmentos de votos, exigindo-se o necessário cotejo analítico entre o aresto recorrido e o paradigma, com a explicitação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados e a indicação do dispositivo legal infraconstitucional aplicado de forma divergente. Inteligência da Súmula n. 284/STF, por analogia.

3. O agravo interno não é o meio adequado para a correção de deficiência na fundamentação do recurso especial, de modo que eventual apontamento específico de dispositivos legais nesta via recursal não tem o condão de afastar o óbice da Súmula n. 284/STF. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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