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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011035-92.2022.5.03.0028

Negativa de prestação jurisdicional: ausência de oposição de embargos de declaração

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de oposição de embargos de declaração
  • Óbice da súmula nº 184 do TST
  • Indeferimento de prova
  • Cerceamento o direito de defesa
  • Não configurado

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 184 DO TST. 2. INDEFERIMENTO DE PROVA. CERCEAMENTO O DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A ausência de oposição de embargos de declaração destinados a provocar o pronunciamento do Tribunal Regional acerca de eventual omissão inviabiliza o processamento do recurso de revista quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional, nos termos da Súmula nº 184 do TST. II. Sobre o cerceamento de defesa, não se verifica a nulidade suscitada, pois, à luz dos arts. 765 da CLT e 370, parágrafo único, do CPC, o magistrado tem ampla liberdade na condução do processo, devendo velar pela rápida solução do litígio e podendo indeferir diligências inúteis ou protelatórias quando dispuser de elementos suficientes para o julgamento da controvérsia, circunstância verificada no caso concreto. III. Decisão agravada mantida acerca da intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de outubro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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