STFRcl 95.048 AgR
Concurso público: corpo de bombeiros militar do estado de santa catarina
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direito Militar
- Concurso público
- Corpo de bombeiros militar do estado de santa catarina
- Critério de altura mínima
- Impugnação de ato administrativo
- Parâmetro de controle adstrito a súmula vinculante
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CRITÉRIO DE ALTURA MÍNIMA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA ÀS DECISÕES VINCULANTES PROFERIDAS NO JULGAMENTO DA ADI 5.044 E DO RE 1.469.887 — TEMA 1.424 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. IMPUGNAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. PARÂMETRO DE CONTROLE ADSTRITO A SÚMULA VINCULANTE. PRECEDENTES. VIA PROCESSUAL DE COGNIÇÃO ESTREITA, QUE NÃO SE PRESTA AO PAPEL DE SUCEDÂNEO RECURSAL. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.