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Jurisprudências

STFARE 1.613.477 AgR

Produção e armazenamento de conteúdo pornográfico infantil e estupro de vulnerável

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Direito Constitucional
  • Falta de repercussão geral: tema 660
  • Afirmação de ilicitude de provas
  • Fundamentação idônea
  • Possibilidade de indeferimento fundamentado de produção de provas
  • Inexistência de ofensa constitucional direta

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. PRODUÇÃO E ARMAZENAMENTO DE CONTEÚDO PORNOGRÁFICO INFANTIL E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OFENSA AOS INCS. LIV E LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. FALTA DE REPERCUSSÃO GERAL: TEMA 660. AFIRMAÇÃO DE ILICITUDE DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE PROVAS E REVISÃO DA DOSIMETRIA: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.

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