TSTAg-RRAg 11482-89.2019.5.15.0048
Intervalo digitador: caixa executivo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Intervalo digitador
- Caixa executivo
- Alegação de divergência jurisprudencial
- Arestos inservíveis
- A decisão monocrática deve ser mantida com ajuste de fundamentação
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DIGITADOR. CAIXA EXECUTIVO. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INSERVÍVEIS. SÚMULA 337 DO TST. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A parte interpõe agravo, com a pretensão de demonstrar o desacerto da decisão monocrática e a viabilidade do processamento do recurso de revista denegado especificamente quanto ao tema do intervalo do digitador constante do recurso de agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida com ajuste de fundamentação. Quanto ao tema, não se descuida que essa Corte Superior fixou a tese vinculante para o Tema nº 51 da Tabela de IRR no seguinte sentido: " O caixa bancário que exerce a atividade de digitação, independentemente se praticada de forma preponderante ou exclusiva, ainda que intercalada ou paralela a outra função, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, salvo se, nessas normas, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma preponderante ou exclusiva." Ocorre que, em seu recurso de revista, a parte se restringiu a apontar divergência jurisprudencial quanto à interpretação da norma coletiva que previu o direito ao intervalo de 10 minutos para o digitador e os arestos colacionados para confronto de teses não atendem às exigências da Súmula nº 337, I, do TST, notadamente por não indicarem a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados, o que inviabiliza o seu processamento. Adite-se que os julgados provenientes das Turmas do TST não servem para efeito de comprovação de divergência jurisprudencial, por ausência de previsão no art. 896, ‘a’ e ‘b’, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários