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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.991.773

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INDISPONIBILIDADE DE BENS. DECISÃO PRECÁRIA. SÚMULA 735/STF. HONORÁRIOS RECURSAIS EM AGRAVO INTERNO. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional.

2. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto ao binômio necessidade-possibilidade ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

3. Não cabe, em recurso especial, o exame de medida de natureza precária, tal como a indisponibilidade de bens, por incidência da Súmula 735/STF, além do óbice do reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ).

4. É descabida a fixação de honorários recursais no julgamento de agravo interno, por ausência de novo grau de recurso e de prévia fixação.

5. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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