STJEDcl no AREsp 2.906.729
Execução fiscal: nomeação à penhora de precatórios
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Nomeação à penhora de precatórios
- Recusa fazendária
- Penhora do faturamento
- Mesma ordem de classificação
- Outras diligências frustadas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA DE PRECATÓRIOS. RECUSA FAZENDÁRIA. PENHORA DO FATURAMENTO. MESMA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. OUTRAS DILIGÊNCIAS FRUSTADAS. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO TEMA N. 769/STJ. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Rodopetro Distribuidora de Petróleo Ltda. contra a decisão que, nos autos da execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro, visando a cobrança de débitos tributários relacionados ao ICMS, determinou a expedição de mandado de penhora de faturamento da executada.
II - No Tribunal de origem, a decisão foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial.
III - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado.
IV - Os embargos aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso.
V - Os vícios apontados pela parte embargante, relacionados à penhora de precatório, foram tratados no acórdão embargado, o que afasta a alegação de omissão.
VI - Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.