TSTEDCiv-RRAg 10007-94.2015.5.18.0003
Indenização por danos materiais: pensão mensal vitalícia
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por danos materiais
- Pensão mensal vitalícia
- Parâmetros de evolução da base de cálculo
- Reajustes salariais da categoria
- Progressões pha e phm
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PARÂMETROS DE EVOLUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. REAJUSTES SALARIAIS DA CATEGORIA. PROGRESSÕES PHA E PHM. ESCLARECIMENTOS. No acórdão embargado, deferiu-se pensão mensal vitalícia correspondente a 50% da remuneração devida pelo exercício da função de carteiro, com termo inicial em 11/2/2010. Na petição inicial, formulou-se pedido expresso de atualização anual da pensão pelos reajustes, recomposição e atualizações da categoria. Esclarece-se que a base de cálculo deve acompanhar os reajustes salariais gerais incidentes sobre a remuneração do cargo de carteiro, desde o termo inicial e durante todo o pensionamento, sem prejuízo da observância dos parâmetros de atualização monetária e juros já fixados no acórdão do Tribunal Regional. As progressões horizontais por antiguidade e mérito (PHA e PHM), contudo, não integram esse critério, pois não houve pedido específico de sua inclusão na base de cálculo do pensionamento, além de dependerem do preenchimento de requisitos funcionais próprios. Embargos de declaração acolhidos parcialmente apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado, a fim de consignar que a base de cálculo da pensão mensal vitalícia deverá observar os reajustes salariais gerais aplicáveis à categoria e incidentes sobre a remuneração do cargo de carteiro, inclusive os previstos em acordos ou dissídios coletivos, desde 11/2/2010 e durante o pensionamento, sem prejuízo da observância dos parâmetros de atualização monetária e juros já fixados no acórdão do Tribunal Regional, ficando rejeitada a pretensão quanto às progressões PHA e PHM.
Indexação
Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Outros Adicionais; Valor Arbitrado; Indeferimento de Produção de Prova