STJAgInt no AREsp 3.284.458
Negativa de prestação jurisdicional: prequestionamento
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Prequestionamento
- Competência interna e prevenção
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. COMPETÊNCIA INTERNA E PREVENÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS IMPEDITIVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravante sustenta violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC por omissão no acórdão recorrido e aponta ofensa aos arts. 42, 43, 62 e 505 do CPC, ao argumento de prevenção e de competência de ordem material no Tribunal de origem.
II. Questão em discussão
2. As questão em discussão consistem em saber: i) se houve negativa de prestação jurisdicional e violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC, por suposta omissão do acórdão recorrido; ii) se há prequestionamento dos arts. 42, 43, 62 e 505 do CPC e se é aplicável o prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC; iii) se o exame da controvérsia relativa à prevenção e à competência demanda revolvimento do acervo fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. Afasta-se a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem apreciou, de forma clara e suficiente, os pontos relevantes, sendo desnecessário enfrentar argumentos incapazes de infirmar a conclusão adotada.
4. Ausente o prequestionamento, ainda que implícito, dos arts. 42, 43, 62 e 505 do CPC, incide a Súmula 282/STF.
5. O exame da controvérsia sobre prevenção e competência demandaria revisitar fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.