STJAgInt no REsp 2.179.992
Cumprimento de sentença: fraude à execução
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Cumprimento de sentença
- Fraude à execução
- Bem de família
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, concluiu inexistirem elementos que demonstrassem fraude à execução ou titularidade do executado sobre o imóvel indicado, bem como registrou que as alienações apontadas ocorreram muitos anos antes da propositura da ação originária, não havendo prova segura de intenção de frustrar a execução.
2. A modificação das premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem, quanto à inexistência de prova segura de fraude à execução e à insuficiência de elementos para afastar a proteção do bem de família, demandaria inevitavelmente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.