STFARE 1.613.890 AgR
Ofensa constitucional reflexa
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Ofensa constitucional reflexa
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Pedido de absolvição, modificação da dosimetria da pena e redução da reparação por danos morais. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Ofensa constitucional reflexa. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso extraordinário, com fundamento no art. 13, V, c, do RISTF. A parte agravante impugna a incidência da Súmula 279/STF e sustenta a natureza constitucional da controvérsia.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em definir se os pedidos defensivos de absolvição, de reforma da dosimetria da pena e de redução da reparação por danos morais podem ser apreciados em recurso extraordinário sem reexame de fatos e provas e sem reinterpretação de legislação infraconstitucional.
III. Razões de decidir
3. O acolhimento dos pedidos de absolvição, de reforma da dosimetria da pena e de redução da reparação por danos morais exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a reinterpretação da norma infraconstitucional aplicada ao caso.
4. O recurso extraordinário não comporta reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 279/STF.
5. A alegada afronta às garantias constitucionais revela-se indireta ou reflexa quando depende da prévia análise da correta aplicação da legislação infraconstitucional e do reexame das provas dos autos.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.