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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 231.719

Tentativa de homicídio qualificado: citação por WhatsApp

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Direito Penal
  • Tentativa de homicídio qualificado
  • Citação por WhatsApp
  • Autenticidade do destinatário
  • Instrumentalidade das formas

Ementa

Agravo regimental NO recurso em habeas corpus. tentativa de homicídio qualificado. Citação por WhatsApp. Autenticidade do destinatário. Instrumentalidade das formas. AGRAVO reGIMENTAL desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a validade de citação realizada por meio do aplicativo WhatsApp, por ter o ato atingido sua finalidade.

2. Alegação de nulidade da citação sob o argumento de afronta à ordem judicial da citação pessoal, incompetência do agente e prejuízo presumido consistente na impossibilidade de escolha de defensor, com atuação da Defensoria Pública desde o início da ação penal.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a citação realizada por meio do aplicativo WhatsApp é válida, à luz do princípio da instrumentalidade das formas.

III. Razões de decidir

4. A citação por Whatsapp atingiu sua finalidade essencial ao assegurar ciência inequívoca do acusado sobre a existência da ação penal e o teor da imputação, devidamente documentada por certidão detalhada do Oficial de Justiça.

IV. Dispositivo e tese

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: A citação por WhatsApp é válida quando demonstradas a identificação segura do destinatário e a ciência inequívoca do ato.

Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos específicos citados no documento.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 840.886/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 3/5/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.713.420/DF, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025; STJ, RHC n. 182.374/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de 31/3/2025.

Tese

A citação por WhatsApp é válida quando demonstradas a identificação segura do destinatário e a ciência inequívoca do ato.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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