TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10412-03.2018.5.03.0017
No caso dos autos, no acórdão embargado, a Turma julgadora decidiu que a causa não oferece transcendência
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Irreprochável a decisão agravada
- Descontos Salariais - Devolução
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Restituição / Indenização de Despesa
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELA TURMA JULGADORA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA COM FUNDAMENTO NO ART. 896-A, § 4º, DA CLT. EMBARGOS INCABÍVEIS. NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, no acórdão embargado, a Turma julgadora decidiu que a causa não oferece transcendência. Interpostos embargos de divergência, a Presidência da Turma denegou seguimento ao apelo, em razão do óbice contido no art. 896-A, § 4º, da CLT, o que foi impugnado pela parte recorrente no presente agravo interno. II. Esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, no julgamento do Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, de relatoria do Ministro Walmir Oliveira da Costa, firmou o entendimento de que é irrecorrível, no âmbito do TST, o acórdão turmário que não reconhece a transcendência do apelo de revista. Nesse contexto, não reconhecida a transcendência da causa em relação à matéria impugnada, de fato, são incabíveis os embargos, na forma do que dispõe o artigo 896-A, § 4º, da CLT. Irreprochável a decisão agravada. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Tomador de Serviços / Terceirização; Restituição / Indenização de Despesa; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Outras Gratificações; Descontos Previdenciários