STJAREsp 2.735.513
Recuperação judicial: prosseguimento de ação de conhecimento para apuração de crédito ilíquido
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Empresarial
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
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Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROSSEGUIMENTO DE AÇÃO DE CONHECIMENTO PARA APURAÇÃO DE CRÉDITO ILÍQUIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A recuperação judicial acarreta a suspensão das ações executivas e correlatas, mas não alcança as ações de conhecimento que versem sobre quantia ilíquida, as quais devem prosseguir até a definição do crédito, conforme art. 6º, §1º, da Lei 11.101/2005.
2. Inexistente negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma suficiente e fundamentada as questões suscitadas, afastando a alegada omissão e reconhecendo que a irresignação da parte traduz mero inconformismo com a conclusão adotada.
3. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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