STFHC 254.045 AgR
Razões recursais inteiramente incompreensíveis
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Razões recursais inteiramente incompreensíveis
Ementa
Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Agravo regimental no habeas corpus. Razões recursais inteiramente incompreensíveis. Agravo não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental porquanto incompreensível. Ademais, considerada a recalcitrância do impetrante em apresentar petições de difícil compreensão, determinou que sejam oficiados à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná e ao Conselho Federal, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.