STJAgInt no REsp 2.220.726
Prescrição: termo inicial
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Prescrição
- Termo inicial
- Taxa
- Custas processuais
- Data do arquivamento
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TAXA. CUSTAS PROCESSUAIS. DATA DO ARQUIVAMENTO. ART. 174 DO CTN. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 /STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem concluiu, a partir do contexto fático-probatório dos autos, que não transcorreu a prescrição no tocante à cobrança de custas processuais.
2. A revisão dos fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias quanto o termo inicial da prescrição implicaria reexame de matéria fático-probatória, vedado em sede de recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.