TSTAg-AIRR 11673-60.2013.5.03.0087
Liberação dos valores constantes em depósito recursal
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Liberação dos valores constantes em depósito recursal
- Inovação em sede recursal
- Competência da Justiça do Trabalho
- Descontos Previdenciários
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIBERAÇÃO DOS VALORES CONSTANTES EM DEPÓSITO RECURSAL. MATÉRIA NÃO CONSTANTE NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA OU NA MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. 1. A análise do agravo interno se limita ao tema trazido no recurso de revista e agravo de instrumento e renovado no agravo interno, diante do princípio processual da delimitação recursal e da vedação à inovação recursal. 2. Inviável a apreciação da matéria em epígrafe, uma vez que não constante nas razões do recurso de revista e do agravo de instrumento, representando inovação em sede recursal. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Descontos Previdenciários