TSTAg-AIRR 102136-73.2016.5.01.0483
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Ilesos os dispositivos indicados como violados
- Cálculos da execução
- Observância dos termos do título transitado em julgado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA . A alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional não resta configurada, uma vez que o Egrégio TRT consignou de forma expressa que os cálculos foram elaborados em consonância com o título transitado em julgado. As alegações da parte refletem mera irresignação quanto ao decidido, não restando caracterizada negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os dispositivos indicados como violados. Agravo interno não provido. CÁLCULOS DA EXECUÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS TERMOS DO TÍTULO TRANSITADO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. Da fundamentação do acórdão regional se extrai que fora plenamente observado o comando transitado em julgado na elaboração dos cálculos objeto da presente execução. Vale frisar que esta Corte já firmou jurisprudência no sentido de que a afronta ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, indicada em processo de execução, pressupõe inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a decisão proferida na liquidação, o que não ocorreu na hipótese. Nesse sentido, cabe a aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123, da SDI1, do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova