TSTAg-ARR 20783-10.2016.5.04.0521
Doença ocupacional e indenização por danos morais
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional e indenização por danos morais
- Indenização por danos materiais
- Danos emergentes
- Garantia de emprego
- Hipoteca judiciária
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMAS: MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. DOENÇA OCUPACIONAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DANOS EMERGENTES. GARANTIA DE EMPREGO. HIPOTECA JUDICIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS INSUFICIENTES E FRAGMENTADOS. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido de que a indicação do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) exige que a transcrição contemple todos os fundamentos fáticos e jurídicos adotados pela Corte Regional para decidir a matéria. A reprodução de trechos isolados, parciais ou descontextualizados descumpre o requisito legal e inviabiliza a demonstração analítica das violações alegadas ou do confronto jurisprudencial (art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT), pois transfere indevidamente ao TST o encargo de pesquisar a íntegra do acórdão para recompor a tese regional. Hipótese em que os excertos transcritos no recurso de revista referentes à multa por embargos declaratórios, doença ocupacional, danos morais e materiais, danos emergentes, estabilidade acidentária e hipoteca judiciária omitiram premissas fáticas e jurídicas determinantes adotadas pelo TRT, obstando a admissibilidade do apelo. Inexistência de violação do art. 5º, XXXV, da CF. Agravo conhecido e não provido. 2 – RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A transcrição isolada de trecho conclusivo do acórdão recorrido — desacompanhada dos fundamentos jurídicos e fáticos registrados pelo Tribunal Regional não satisfaz as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Mantém-se a decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Estabilidade Acidentária; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Hipoteca Judiciária; Honorários na Justiça do Trabalho; Multa por ED Protelatórios