STJAgInt no REsp 2.191.547
Comissão processante: exigência de servidores estáveis
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Comissão processante
- Exigência de servidores estáveis
- Negativa de prestação jurisdicional
- Avaliação de desempenho
- Premissa fática firmada na origem
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. COMISSÃO PROCESSANTE. EXIGÊNCIA DE SERVIDORES ESTÁVEIS. ART. 149 DA LEI 8.112/1990. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. PREMISSA FÁTICA FIRMADA NA ORIGEM. REEXAME. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o tribunal de origem enfrenta, de modo expresso e coeso, a questão submetida a julgamento, ainda que sem referência nominal ao ato administrativo invocado pela parte.
2. O confronto entre a premissa fática fixada no acórdão recorrido e a versão sustentada no recurso demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.