TSTAg-RR 1001402-71.2016.5.02.0030
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Atualização monetária do crédito trabalhista
- Modulação prevista no julgamento da ADC 58
- Inaplicabilidade do trânsito em julgado parcial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA. MODULAÇÃO PREVISTA NO JULGAMENTO DA ADC 58. INAPLICABILIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL. CAPÍTULO ACESSÓRIO QUE CONSTITUI CONSECTÁRIO LEGAL DA CONDENAÇÃO EXIGÍVEL APÓS O JULGAMENTO DEFINITIVO DO PROCESSO. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão monocrática. Não obstante os critérios de atualização do crédito trabalhista terem sido expressamente fixados em sentença e não terem sido objeto de irresignação na fase de conhecimento, infere-se do acórdão regional que o título exequendo ainda não estava formado, pois pendentes de julgamento outras parcelas da pretensão autoral. E, considerando-se que a atualização monetária não se trata de capítulo autônomo, mas consectário legal da condenação, que possui natureza de ordem pública e pode ser examinada até mesmo de ofício, não há falar-se em trânsito em julgado parcial antes do julgamento das ADCs 58 e 59, e a aplicação da modulação prevista no item I do referido julgamento, uma vez que o trânsito em julgado ocorreu apenas em 15/8/2023. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator