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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.532.124

IPTU: exceção de pré-executividade

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Tributário
  • IPTU
  • Exceção de pré-executividade
  • Legitimidade passiva para execução fiscal
  • Compromisso de compra e venda
  • Desobediência ao princípio da dialeticidade
  • Inteligência do art. 932, III, CPC, e art. 253, parágrafo único, ristj

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA PARA EXECUÇÃO FISCAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, III, CPC, E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência do art. 932, inciso III, CPC, e art. 253, parágrafo único, do RISTJ.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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