STJAgInt no REsp 2.112.068
Oposição: ausência de prejuízo concreto
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Ambiental
- Oposição
- Ausência de prejuízo concreto
- Execução de TAC ambiental
- Não ocorrência
- Impossibilidade
- Incidência
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO VIRTUAL. OPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. EXECUÇÃO DE TAC AMBIENTAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade; o descontentamento da parte recorrente com o resultado do julgamento não configura ofensa à lei.
2. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3. O julgamento virtual observa a colegialidade e o devido processo legal, e sua nulidade depende da demonstração de prejuízo concreto; a mera oposição imotivada à forma virtual não configura cerceamento de defesa, especialmente quando assegurados meios de participação e não evidenciado prejuízo.
4. A exigência de motivação para a oposição ao julgamento virtual, prevista em normas regimentais, é razoável e visa coibir o uso protelatório do ato, não havendo cerceamento de defesa quando não demonstrada necessidade específica de sustentações ou de atos preparatórios.
5. Não há nulidade no julgamento virtual, observado o Regimento Interno do Tribunal, de agravo de instrumento que não verse sobre tutela antecipada.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.