TSTAg-RRAg-Ag-RRAg 0101054-20.2021.5.01.0034
Lanche/ vale-alimentação: horas extras
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Lanche/ vale-alimentação
- Horas extras
- Validade do banco de horas e dos controles de ponto
- Intervalo intrajornada
- Diferenças de comissões (vendas à prazo e cancelamento de vendas)
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. LANCHE/ VALE-ALIMENTAÇÃO; 2. HORAS EXTRAS – VALIDADE DO BANCO DE HORAS E DOS CONTROLES DE PONTO; 3. INTERVALO INTRAJORNADA. 4. DIFERENÇAS DE COMISSÕES (VENDAS À PRAZO E CANCELAMENTO DE VENDAS). TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS IMPUGNADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO SEM DESTAQUES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS REAIS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno. Brasília, 25 de agosto de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator