STFRcl 74.284 AgR
Alegação de desrespeito à Súmula Vinculante 10: desrespeito não configurado
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Alegação de desrespeito à Súmula Vinculante 10
- Desrespeito não configurado
- Inadequação da ação como sucedâneo recursal
Ementa
Direito Processual Civil e do Trabalho. Agravo Regimental na Reclamação. Alegação de desrespeito à Súmula Vinculante 10. Desrespeito não configurado. Inadequação da ação como sucedâneo recursal. Agravo regimental provido.
1. No caso, o Tribunal de origem, ao condicionar a garantia da estabilidade à existência de conflito de interesse entre a cooperativa e o empregador, não declarou a inconstitucionalidade do art. 55 da Lei nº 5.764/1971, ou afastou sua aplicação por julgá-la inconstitucional, mas, no exercício de sua atividade jurisdicional, tão somente interpretou a referida norma legal. Não resta caracterizado, portanto, qualquer desrespeito à cláusula de reserva de plenário e à Súmula Vinculante 10.
2. Ademais, o instrumento processual da reclamação não se qualifica como sucedâneo recursal, sendo impróprio para ser utilizado como atalho processual para o Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental provido, para negar seguimento à reclamação.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para negar seguimento à reclamação, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Nunes Marques (Relator). Impedido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.