TSTRRAg 1000823-04.2017.5.02.0511
Execução: apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Competência
- Recuperação Judicial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. EXECUÇÃO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante da necessidade de se imprimir celeridade ao processo, com fundamento no art. 282, § 2º, do CPC, deixo de analisar a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EMPRESA FALIDA OU EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. A jurisprudência desta Corte Superior já se consolidou no sentido de ser competente esta Justiça Especializada para o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com vistas ao redirecionamento da execução e prosseguimento de eventuais atos executórios em face dos sócios da empresa em recuperação judicial ou da empresa falida. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, determinar a reautuação do feito, nos termos do capítulo intitulado "providência saneadora". Também por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da reclamante e, no mérito, considerar prejudicado o exame da arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamante, quanto ao tema "competência da Justiça do Trabalho - desconsideração da personalidade jurídica - empresa falida ou em recuperação judicial - redirecionamento da execução para os sócios", por violação ao art. 114, I, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência desta Justiça especializada e, assim, determinar o retorno dos autos à Vara, a fim de que prossiga no exame da execução em face dos sócios da empresa executada, como entender de direito.
Indexação
Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Recuperação Judicial