TSTAg-Ag-AIRR 1000517-18.2021.5.02.0342
Responsabilidade subsidiária: ente integrante da administração pública
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Ente integrante da administração pública
- Culpa in vigilando
- Ocorrência de preclusão consumativa
- Araken de Assis, em sua obra "Manual dos Recursos", Ed
- Ente Público
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. Ocorre a preclusão consumativa sobre o direito de recorrer quando a parte interpõe dois apelos contra a mesma decisão judicial. No caso, a parte interpôs primeiramente o agravo interno contra a decisão colegiada, de tal forma que recurso extraordinário (fls. 349-360) apresentado contra a mesma decisão é tido como inexistente. À hipótese, aplica-se o princípio da unirrecorribilidade recursal, que é adotado pelo sistema processual brasileiro e que significa que " para cada ato jurisdicional que se deseja impugnar existe um recurso único e adequado " (TEIXEIRA FILHO, Manoel Antônio. Sistema dos Recursos Trabalhistas. 11ª. ed. São Paulo: LTr, 2011, P. 104). Araken de Assis, em sua obra "Manual dos Recursos", Ed. Revista dos Tribunais, 4ª Edição, P. 112 ensina que pelo princípio da consumação " interposto o recurso, extingue-se, tour court, o direito de impugnar o provimento, não importa se admissível ou não ". Precedentes. Em razão da preclusão consumativa que vicia o exame do recurso extraordinário, por consequência, não há como exercer o juízo de retratação. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação, previsto no art. 1.030, II, do CPC, e determina o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte para prosseguimento do feito, como de direito.
Indexação
Ente Público