TSTAg-AIRR 100427-33.2020.5.01.0072
Atleta profissional de futebol: contrato de trabalho regido pela lei nº 9.615/1998
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Desportivo
- Atleta profissional de futebol
- Contrato de trabalho regido pela lei nº 9.615/1998
- Aplicação subsidiária das normas gerais da legislação trabalhista
- Multa dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL - CONTRATO DE TRABALHO REGIDO PELA LEI Nº 9.615/1998 - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DAS NORMAS GERAIS DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477, §8º, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Nos termos da Lei nº 9.615/1998, que regula as relações de trabalho entre os atletas profissionais e as entidades de prática desportiva, não há óbice à aplicação das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT ao contrato especial de trabalho desportivo, havendo, inclusive, determinação para que sejam aplicadas as normas gerais da legislação trabalhista ao atleta profissional. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, vencido o Exmo. Ministro Alexandre Luiz Ramos, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Rescisão do Contrato de Trabalho