Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100427-33.2020.5.01.0072

Atleta profissional de futebol: contrato de trabalho regido pela lei nº 9.615/1998

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Desportivo
  • Atleta profissional de futebol
  • Contrato de trabalho regido pela lei nº 9.615/1998
  • Aplicação subsidiária das normas gerais da legislação trabalhista
  • Multa dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Multa do Artigo 477 da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL - CONTRATO DE TRABALHO REGIDO PELA LEI Nº 9.615/1998 - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DAS NORMAS GERAIS DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477, §8º, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Nos termos da Lei nº 9.615/1998, que regula as relações de trabalho entre os atletas profissionais e as entidades de prática desportiva, não há óbice à aplicação das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT ao contrato especial de trabalho desportivo, havendo, inclusive, determinação para que sejam aplicadas as normas gerais da legislação trabalhista ao atleta profissional. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, vencido o Exmo. Ministro Alexandre Luiz Ramos, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Rescisão do Contrato de Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.