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Jurisprudências

STFARE 1.594.070 AgR

Impenhorabilidade de pequena propriedade rural

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito civil. Impenhorabilidade de pequena propriedade rural. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência da Súmula 279 e da necessidade de reexame de fatos e provas.

II. Questão em discussão

2.A questão em discussão consiste em saber se as razões apresentadas no agravo regimental são aptas a infirmar a decisão recorrida.

III. Razões de decidir

3. As razões recursais são insuficientes para modificar a conclusão da decisão agravada.

4. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo demandaria o reexame do conjunto fático-probatório. Dessa forma, resta demonstrada a não ocorrência de ofensa constitucional direta, o que inviabiliza o processamento pela via extraordinária, além da vedação contida na Súmula 279 do STF.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido, com previsão de multa do art. 1.021, §4º, CPC, condicionando-se a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia fixada.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.

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