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Jurisprudências

STJREsp 2.247.126

Reintegração de posse de bem público: reversão de doação

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM PÚBLICO. REVERSÃO DE DOAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA. POSSE PRECÁRIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Não configura violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma fundamentada, as questões essenciais ao julgamento da controvérsia.

2. A reversão de bem público doado é legítima quando verificada alteração da natureza jurídica da entidade beneficiária e descumprimento da finalidade pública que justificou a doação.

3. A análise acerca da presença dos requisitos da reintegração de posse, quando baseada no conjunto fático-probatório dos autos, não pode ser revista em recurso especial.

4. Inexistência de julgamento extra ou ultra petita quando a decisão se mantém nos limites da causa de pedir e do pedido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Indexação

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