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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 701-96.2020.5.10.0020

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Ementa

RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS A ESTA CORTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 69.053/DF. DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA CASSADA. ACUMULAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO COM OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO RGPS - APOSENTADORIA CONCEDIDA EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA EC Nº 103/2019. Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Rcl 69.053/DF, é de rigor a manutenção da decisão regional que limitou ao teto remuneratório constitucional a soma dos proventos de aposentadoria pelo RGPS com o valor da remuneração do emprego público. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em estrito cumprimento à decisão proferida pelo STF na Reclamação 69.053/DF, não conhecer do recurso de revista. Prejudicado o exame dos embargos de declaração de seq. 27.

Indexação

Teto Salarial - limitação; Negativa de Prestação Jurisdicional

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