STJREsp 2.004.239
Recuperação judicial: desbloqueio e restituição de bens essenciais
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Desbloqueio e restituição de bens essenciais
- Competência do juízo universal
- Alteração do juízo de essencialidade
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESBLOQUEIO E RESTITUIÇÃO DE BENS ESSENCIAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. SÚMULA 83 DO STJ. ALTERAÇÃO DO JUÍZO DE ESSENCIALIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. A parte recorrente sustenta o preenchimento dos requisitos legais e a necessidade de reforma do acórdão recorrido. A parte recorrida manifestou-se pela manutenção da decisão. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de fundamentos que justifiquem o conhecimento do recurso especial, especialmente diante da aplicação das Súmulas 7 e 83/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC foi afastada com base em jurisprudência pacífica do STJ, segundo a qual não configura negativa de prestação jurisdicional a decisão que examina de forma clara e suficiente as teses jurídicas apresentadas (AgInt no AREsp n. 2.441.987/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, DJEN de 20/2/2025).
4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ sobre a competência do juízo recuperacional para deliberar sobre os bens atingidos por medidas constritivas, inclusive em relação a créditos extraconcursais (AgInt no CC n. 206.080/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, DJEN de 25/4/2025).
5. A reanálise da essencialidade do bem demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Recurso não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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