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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt na HDE 9.333

Homologação de sentença arbitral estrangeira: requisitos legais cumpridos

Relator(a): Mauro Campbell Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA. REQUISITOS LEGAIS CUMPRIDOS. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos por Intecnial SA contra acórdão que homologou sentença arbitral estrangeira, alegando omissão quanto à análise da coisa julgada brasileira.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se há omissões quanto à impossibilidade de homologar decisão estrangeira no Brasil quando há coisa julgada formada no Brasil sobre as mesmas questões.

III. Razões de decidir

3. A decisão estrangeira foi proferida por autoridade competente, com trânsito em julgado, e está acompanhada de tradução oficial e apostilamento válido, cumprindo os requisitos legais para homologação.

4. Não há ofensa à ordem pública, à soberania nacional ou à dignidade da pessoa humana. A questão referente à existência de coisa julgada brasileira não se sustenta e não pode ser considerada omissa, pois foi expressamente apreciada em decisão monocrática que denegou pedido de tutela de provisória. Ocorre que a parte ora embargante não recorreu dessa decisão monocrática que já demonstrou que não há coisa julgada brasileira capaz de impedir a homologação do título estrangeiro.

5. Os embargos de declaração não servem para rediscutir matéria já resolvida, nem para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento:

1. A homologação de sentença estrangeira requer o cumprimento dos requisitos legais, sem ofensa à ordem pública, à soberania nacional ou à dignidade da pessoa humana.

2. O STJ realiza juízo delibatório, verificando apenas o cumprimento dos requisitos formais para homologação.

Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 963; LINDB, art. 15; RISTJ, arts. 216-D e 216-F.

Jurisprudência relevante citada: STJ, HDE 2.168/EX, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 01/08/2019; STJ, SEC 9.176/EX, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 03/10/2018.

Tese

1. A homologação de sentença estrangeira requer o cumprimento dos requisitos legais, sem ofensa à ordem pública, à soberania nacional ou à dignidade da pessoa humana.

2. O STJ realiza juízo delibatório, verificando apenas o cumprimento dos requisitos formais para homologação.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2025 a 07/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

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