TSTAIRR-AIRR 89600-81.2008.5.01.0007
Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Abono
- Aposentadoria e Pensão
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Gratificação de Função
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –LEI Nº 13.467/2017 –PROCESSO DE EXECUÇÃO –RESERVA MATEMÁTICA. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONEHCIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Abono; Aposentadoria e Pensão; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Gratificação de Função; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Interesse Processual; Complementação de Benefício Previdenciário; Preclusão / Coisa Julgada