STJAgInt no AREsp 2.499.452
Plano de saúde: redesignação sexual
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Redesignação sexual
- Fundamentos da decisão agravada não impugnados
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. REDESIGNAÇÃO SEXUAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC.
1. Operou-se a preclusão consumativa quanto ao fundamento da decisão agravada referente à vedação de reexame de provas (Súmula 7/STJ), por ausência total de impugnação no agravo interno.
2. Deixa-se de conhecer do agravo no tocante ao capítulo que aplicou a Súmula 83/STJ, haja vista a impugnação genérica, sem demonstração objetiva de desconformidade com a jurisprudência dominante desta Corte ou apresentação de precedentes mais recentes e em sentido contrário aos utilizados na decisão singular.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.