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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 1.904.284

Descabimento

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR TERCEIRO INTERESSADO QUE NÃO É PARTE NO PROCESSO. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Não cabe a fixação de honorários advocatícios em favor de terceiro interessado que não é parte no processo e, ainda que houvesse sido admitida como tal, "os efeitos disso seriam para o futuro, e não retroativos" (EDcl no REsp 1.965.394/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 22/2/2024, DJe de 4/3/2024).

2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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