TSTEDCiv-ARR 380-67.2017.5.12.0034
Competência da justiça do trabalho
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Anistia
- Prescrição e Decadência
- Competência
- Complementação de Benefício Previdenciário
- Promoção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TEMA DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO REFLEXOS DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 1 - A parte diz que há omissão no acórdão da Sexta Turma, visto que houve pedido (letra "f" da petição inicial) de diferenças de reserva matemática e foi determinado o retorno dos autos apenas para julgamento das contribuições à Fundação Elos. 2 - No caso, foi declarada a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de condenação do empregador ao recolhimento das contribuições devidas à entidade de previdência privada, decorrente das diferenças salariais deferidas em juízo, com determinação de retorno dos autos ao juízo de origem, para que prossiga na análise da petição inicial, como entender de direito. 3 - Assim, não houve omissão visto que, reconhecida a competência da Justiça do Trabalho no caso concreto, os autos retornarão à Vara para novo exame da petição inicial, inclusive com relação à reserva matemática. 4 – Embargos de declaração que se rejeitam.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Anistia; Prescrição e Decadência; Competência; Complementação de Benefício Previdenciário; Promoção