TSTAg-AIRR 0000613-97.2022.5.06.0182
Prescrição: doença ocupacional
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Doença ocupacional
- Desatendimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Nexo de causalidade
- Pensão vitalícia
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO MINISTRO PRESIDENTE DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. DESATENDIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. DESATENDIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 3. PENSÃO VITALÍCIA. DESATENDIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, o recurso de revista da reclamada não comporta processamento, pois todos os temas suscitados desatendem ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. III. Transcendência não reconhecida. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
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Intimação / Notificação