STFARE 1.543.788 AgR
Controle judicial de atos administrativos: ilegalidade ou abuso de poder
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Controle judicial de atos administrativos
- Ilegalidade ou abuso de poder
- Possibilidade
- Servidora pública
- Demissão por abandono de cargo
- Reintegração
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL DE ATOS ADMINISTRATIVOS. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. POSSIBILIDADE. SERVIDORA PÚBLICA. DEMISSÃO POR ABANDONO DE CARGO. REINTEGRAÇÃO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA IMEDIATA DO PROCESSO À ORIGEM, INDEPENDENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata do processo, independente da publicação do acórdão, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.