TSTAIRR 0209100-66.2009.5.02.0044
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Ilegitimidade passiva
- Prescrição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRESCRIÇÃO. Hipótese em que o Recurso de Revista da parte Agravante não preencheu o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, na medida em que os trechos transcritos não são hábeis à caracterização do prequestionamento da controvérsia, pois não se tratam de excertos extraídos do acórdão recorrido. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator