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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000906-23.2022.5.09.0008

Irregularidade de representação processual do advogado subscritor do recurso de revista

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INEXISTENTE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, não havendo nos autos, por ocasião da interposição do recurso de revista, instrumento de mandato em que se conferissem poderes ao advogado que subscreveu a petição recursal, considera-se, em razão da irregularidade de representação processual configurada, inexistente o recurso. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de novembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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