TSTAg-AIRR 0000906-23.2022.5.09.0008
Irregularidade de representação processual do advogado subscritor do recurso de revista
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INEXISTENTE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, não havendo nos autos, por ocasião da interposição do recurso de revista, instrumento de mandato em que se conferissem poderes ao advogado que subscreveu a petição recursal, considera-se, em razão da irregularidade de representação processual configurada, inexistente o recurso. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de novembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator