TSTAg-AIRR 569-32.2017.5.05.0651
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Inovação recursal
- Evidente, portanto, a inovação recursal
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Repercussão Geral
Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO (ESTADO DA BAHIA). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. MATÉRIA QUE NÃO CONSTOU NO RECURSO DE REVISTA E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Diante dos princípios processuais da delimitação recursal e da vedação àinovação recursal, a análise do agravo interno se limita aos temas trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento e renovados. 2. No caso,o recurso de revista, em fase de execução, tratou unicamente sobre os temas "Nulidade por negativa de prestação jurisdicional" e "Multa por embargos considerados procrastinatórios". Não houve questionamento acerca do tema "Responsabilidade subsidiária do ente público" - matéria albergada pelo manto da coisa julgada, já que apreciada ainda na fase de conhecimento. 3. Evidente, portanto, a inovação recursal. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, em favor da exequente.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecerdo agravo interno e aplicar à agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, em favor da exequente.
Indexação
Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Repercussão Geral; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova