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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 0020849-95.2021.5.04.0203

Indenização por danos materiais: pensão vitalícia

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Indenização por danos materiais
  • Pensão vitalícia
  • Pagamento em parcela única
  • Aplicação de redutor
  • Matéria constante do recurso de revista

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que não conheceu do seu recurso de revista. 2. A controvérsia cinge-se à validade da fundamentação do apelo extraordinário, no qual a parte recorrente limitou-se a indicar o dispositivo legal supostamente violado apenas junto ao título do tópico recursal. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a mera referência a dispositivos legais no cabeçalho, sem o desenvolvimento analítico e o necessário cotejo entre a tese adotada pelo Tribunal Regional e a norma invocada, desatende ao rigor técnico imposto pelo artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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