TSTAg-EDCiv-RRAg 0020849-95.2021.5.04.0203
Indenização por danos materiais: pensão vitalícia
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos materiais
- Pensão vitalícia
- Pagamento em parcela única
- Aplicação de redutor
- Matéria constante do recurso de revista
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que não conheceu do seu recurso de revista. 2. A controvérsia cinge-se à validade da fundamentação do apelo extraordinário, no qual a parte recorrente limitou-se a indicar o dispositivo legal supostamente violado apenas junto ao título do tópico recursal. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a mera referência a dispositivos legais no cabeçalho, sem o desenvolvimento analítico e o necessário cotejo entre a tese adotada pelo Tribunal Regional e a norma invocada, desatende ao rigor técnico imposto pelo artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora